Saque emergencial do FGTS: CAIXA libera consulta ao valor e calendário dos novos saques
Medida vai liberar R$ 1.045 das contas ativas ou inativas de aproximadamente 60 milhões de trabalhadores; a data para saque é conforme o mês de aniversário.
Objetivando reduzir os impactos da perda de renda da população, proporcionados pela pandemia do novo coronavírus, a Caixa Econômica Federal anunciou a liberação de novos saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), com teto de R$ 1.045 (um salário mínimo) conforme saldo do trabalhador.
O que é o saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS?
A Medida Provisória nº 946 publicada em abril de 2020 autorizou o saque no valor limite de R$ 1.045,00 da conta vinculada do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) a partir de 15 de junho de 2020. Trata-se de mais uma medida do Governo Federal para minimizar os efeitos da crise decorrente da pandemia do Coronavírus.
Quem pode receber?
Todos os trabalhadores que tenham saldo na conta do FGTS, seja da conta ativa (de quem ainda está empregado) seja de contas inativas (dos empregos anteriores).
Quando posso sacar?
A Medida Provisória nº 946/2020 autorizou a disponibilização do saldo do FGTS a partir de 15 de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2020, segundo a norma os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
Poderei sacar mais que R$ 1.045,00?
Não. A Medida Provisória nº 946/2020 limitou o valor do saque de até R$ 1.045,00, correspondente ao salário mínimo atual.
Sou obrigado a sacar o valor do FGTS?
Não, existem duas hipóteses para quem não tem interesse em sacar o valor do FGTS:
- Se você não tem conta na Caixa: basta não sacar o dinheiro na Conta Digital até 30 de novembro de 2020, depois dessa data o valor voltará para a sua conta do FGTS.
- Se já tem conta ativa na Caixa: o depósito será automático, segundo a Medida Provisória nº 946/2020 o trabalhador tem até o dia 30 de agosto de 2020 para solicitar o “desfazimento do crédito”, isto é, o trabalhador pode pedir para que o valor não seja transferido para a sua conta da Caixa, o procedimento para esta solicitação será definido pela Caixa Econômica Federal.
Quando irei poder receber?
Segundo a Medida Provisória nº 946/2020 os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
A partir do dia 15/06/2020, os interessados poderão consultar o valor do saque e a data do depósito pelo site www.fgts.caixa.gov.br e pelo telefone 111.
Já a partir de sexta-feira (19), a consulta poderá ser feita também pelo aplicativo FGTS e pelo Internet Banking da Caixa
Para quem vai ter o valor liberado na Conta Digital (CAIXA TEM), no dia 13/06/2020 a Caixa divulgou o calendário de depósito e saque de acordo com a mês do aniversário. O valor será depositado entre os dias entre 16 e 17 de junho, mas o saque só ficará disponível em julho/2020.
Vejamos o cronograma:
| Mês de nascimento | Crédito em conta poupança | Saque ou transferência |
|---|---|---|
| Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
| Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
| Março | 13 de julho | 22 de agosto |
| Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
| Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
| Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
| Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
| Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
| Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
| Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
| Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
| Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
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