Novo Coronavírus: Como deve ser a jornada de trabalho? Quem deve remunerar o trabalhador?
Em seu segundo vídeo, Rafael Pedrosa esclarece essas dúvidas e muito mais.
Continuando com sua contribuição social, tirando dúvidas mais comuns na relação do trabalho diante da pandemia do novo coronavírus, Rafael Pedrosa aborda em seu segundo vídeo, como os empregados devem proceder caso apresente, ou não, os sintomas do vírus.
Primeiramente ele ressalta que o empregado pode ser classificado em apto e não apto. Quando apto, caso não apresente diagnóstico ou sintomas do Covid-19, o funcionário deve em conjunto com seu empregador definir regras de exercício da função (sistemática home office, escala diferenciada, horário reduzido, dentre outras), levando sempre em consideração as regras estabelecidas pela constituição e os decretos (Federais, Estaduais ou Municipais).
Já quando não apto, o funcionário deve seguir as orientações médicas, de modo geral, deverá ficar em isolamento social, e sua renda é garantida por 15 dias pelo empregador, após isso, será assumido pelo INSS.
Veja na íntegra a resposta de Rafael.
Esse vídeo faz parte de uma série de posts dedicados a este tema. Anteriormente, Rafael respondeu os seguintes questionamentos: Quais os direitos dos funcionários que apresentam os sintomas do coronavírus? Qual a importância de se respeitar as orientações do Ministério da Saúde?
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