INSS: Como o empresário deve contribuir para garantir sua aposentadoria?
Saiba como deve ser a contribuição, para o INSS, de um profissional autônomo, microempreendedores individuais e empresários de pequenos ou grande porte.
Como o empresário deve contribuir para assegurar sua aposentadoria?
Muitas pessoas pensam que o empresário não pode contribuir para o INSS ou que o fato de pagar a contribuição previdenciária da empresa já contemplaria o recolhimento a seu favor, infelizmente o gestor da empresa apenas descobre a possibilidade tarde demais, após longos anos se dedicando ao empreendimento.
Ocorre que o gestor também tem direito de gozar da aposentadoria e de outros benefícios da Previdência Social do Governo Federal, os nossos clientes e os leitores da nossa página não vão ficar desinformados, vamos explicar a seguir.
O primeiro ponto a ser esclarecido é que o empresário não está submetido a um regime diferenciado, os recolhimentos e as regras para a aposentadoria são as mesmas dos demais profissionais, com os mesmos requisitos e fórmula de cálculo do valor do benefício.
O segundo ponto é que o empresário que esteja exercendo atividade remunerada deve contribuir obrigatoriamente para o INSS, é uma obrigação que recai sobre a Pessoa Física, distinta da Pessoa Jurídica.
Terceiro, o recolhimento a Previdência vai ser diferente a depender do regime tributário da empresa, do tipo de empresário e do tipo de remuneração recebida, vamos listar caso a caso.
Profissional autônomo
O profissional autônomo que presta serviços para pessoas ou empresas sem registro de CNPJ, ou seja, exercido por meio da sua pessoa física, como é o caso de muitos médicos, advogados, dentistas, entre outros, deverá realizar o recolhimento do INSS na qualidade de Contribuinte Individual com o pagamento do GPS.
O contribuinte individual que presta serviços à Pessoa Jurídica, a obrigação de pagar o INSS é da empresa, e não sua. Neste caso, a empresa é responsável por descontar 11% de sua remuneração e repassar ao INSS.
Microempreendedor individual (MEI)
O microempresário que desenvolve suas atividades como um Microempreendedor Individual (MEI), ou seja, a empresa tem faturamento mensal de até R$ R$ 6.750,00 e tenha até um empregado com salário no valor do mínimo, é considerado um segurado Contribuinte Individual, mas deve recolher em nome da pessoa jurídica por meio do DAS-MEI, deve-se mencionar que na fatura o sistema já incluirá o pagamento da contribuição previdenciária.
Você precisa atentar para o fato de que Microempreendedor Individual quando paga o DAS-MEI já recolhe automaticamente a contribuição à Previdência Social, sendo assim, o empresário estará resguardado com os benefícios da Previdência Social, pois terá direito a todos os benefícios previdenciários (desde que cumprida a carência exigida para cada benefício), tais como: aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-reclusão, exceto para obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Caso você tenha interesse em se aposentar por tempo de contribuição, deverá a complementar a contribuição mensal com o pagamento por meio do GPS.
Ressalta-se que se o Microempreendedor Individual contrata um funcionário para o seu negócio será obrigado a recolher a alíquota de 3% sobre o salário dele à Previdência Social, assim como, deve descontar do salário do colaborador outro percentual para o INSS a depender do salário.
Empresas em geral
As demais empresas, exceto as optantes do simples nacional, estão obrigadas a recolher a Contribuição Previdenciária Patronal, uma contribuição obrigatória da pessoa jurídica para a Previdência Social distinta da contribuição da pessoa do empresário, correspondente a 20% do total de sua folha de pagamento ao INSS.
Deve-se atentar que essa Contribuição Previdenciária tem caráter tributário, caso haja sonegação o empresário estará sujeito a penalidades administrativas e penais junto à Receita Federal.
Independente do recolhimento do referido tributo pela empresa, o empresário faz jus aos benefícios da Previdência Social se apenas contribuir em seu nome com o INSS na qualidade de segurado Contribuinte Individual, o valor da contribuição previdenciária recairá sobre o valor recebido de pró-labore ou sobre a remuneração proveniente da distribuição de lucro da instituição entre os sócios.
Empregado e Empresário
Se você seja empregado e ao mesmo tempo seja empresário também poderá contribuir para o INSS na qualidade de Contribuinte Individual. No entanto, deve-se atentar para que a soma da contribuição do empregado e do empresário não seja superior ao teto do INSS, pois caso a contribuição de empregado seja maior que a do teto, você não precisará contribuir para o INSS na qualidade de contribuinte individual.
Da necessidade de um planejamento
O recolhimento das contribuições ao INSS pelo empresário é bem peculiar e merecem cuidados, pois ele próprio deve administrar e recolher suas próprias contribuições ao sistema, por isso exige-se dele um bom planejamento e uma estratégia bem definida para receber o benefício mais vantajoso para a sua aposentadoria futura.
É muito comum o empresário deixar a responsabilidade sobre o recolhimento ao contador da empresa. Sem nenhum planejamento previdenciário ocorre de existir contribuições em valores acima do teto ou abaixo do valor do salário mínimo, inclusive pode existir a sonegação dos recolhimentos.
O empresário consciente de seu plano pode aumentar o valor da aposentadoria com a contribuição maior por algum tempo ou recolher contribuições atrasadas para conseguir sua aposentadoria em poucos meses, há inúmeras possibilidades para o empresário não sair prejudicado.
Pelo exposto, revela-se ainda mais a importância do planejamento previdenciário do empresário para um maior proveito do investimento a ser realizado na previdência. Procure um especialista na área, com os números na mão será bem mais fácil você tomar as decisões.