Você já ouviu falar em Auxílio-acidente?
Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, é um benefício previdenciário concedido pelo INSS ao segurado que por motivo de qualquer acidente teve redução da cap
Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, é um benefício previdenciário concedido pelo INSS ao segurado que por motivo de qualquer acidente teve redução da capacidade de trabalho que habitualmente exercia.
É um benefício de cunho indenizatório que visa recompor a renda do segurado impossibilitado de exercer sua atividade habitual, por isso ele não fica impossibilitado de trabalhar, mas deve exercer outra função da que foi julgado incapaz.
Para o segurado fazer jus ao referido benefício, além de ter redução definitiva da capacidade do trabalho habitual, deve ter sofrido um acidente de qualquer natureza e ter qualidade de segurado na época do acidente, vale enfatizar que o auxílio-acidente independe do cumprimento de carência.
O valor do benefício pode ser inferior ao salário-mínimo, pois a renda mensal inicial corresponde a 50% do que receberia na aposentadoria por invalidez.
Se você se cumpre esses requisitos, tem dúvidas ou teve seu benefício cancelado nos procure, será um prazer lhe ajudar.